12 agosto 2004

(Sindicato dos) Jornalistas

É deverás curioso observar os jornalistas a apregoarem o seu direito de informar.
Fazem-no de forma tão veemente que parece que tal direito se sobrepõe a direitos fundamentais como sejam a privacidade ou a segurança das pessoas. E disto existem inúmeros exemplos.

Contudo, quando a mesma questão lhes toca, a coisa muda logo de figura e o discurso passa a ser outro. Agora, por causa do caso das "cassetes roubadas" vem o sindicato dos jornalistas (http://www.jornalistas.online.pt/noticia.asp?id=2343&idCanal=491) dizer que neste caso particular o seu direito de informar representaria uma "inaceitável devassa do sigilo jornalístico".

Interessante.

Ou seja, se for para dar cabo da vida de alguém (que não seja jornalista), mesmo em circunstâncias em que essa pessoa não se possa defender, tudo bem, o direito a informar é absoluto. Agora, se na mesma circustância o direito a informar colocar em causa a seriedade de algum membro da classe dos jornalistas, então já não há direito a informar porque ...... não convém. Nada de estar a enterrar um colega de profissão.

Enfim, são a versão moderna dos intocáveis.

(esta é para ti, Joaquim Forma)

Prof. Çakana Manguito