Limitação de mandatos
A lei de limitação de mandatos, que em alguns casos poderemos apelidar de IVG (Interrupção Voluntária da Governação), não é nem mais nem menos que uma manobra para favorecer o Benfica na sua demanda pelo título. Senão vejam:
- O Pinto da Costa já não se pode recandidatar a presidente do FCP;
- 12 anos é o horizonte da lei; basta agora acrescentar ao articulado uma simples provisão tornando ilegal o SLB estar sem ganhar o campeonato mais que esse prazo, a bem do interesse nacional e da "renovação";
- Dá-se uma contribuição para a economia, com 60% da população bem mais feliz, contribuindo para o aumento da produtividade (a chamada "alegria no trabalho");
- Podem-se assim tentar convencer mais 6.6666% de portugueses para que se juntem ao número de apoiantes benfiquistas, conseguindo-se assim automaticamente os tais 2/3 que são necessários para que qualquer reforma de jeito possa ser levada a cabo neste país.
- O Pinto da Costa já não se pode recandidatar a presidente do FCP;
- 12 anos é o horizonte da lei; basta agora acrescentar ao articulado uma simples provisão tornando ilegal o SLB estar sem ganhar o campeonato mais que esse prazo, a bem do interesse nacional e da "renovação";
- Dá-se uma contribuição para a economia, com 60% da população bem mais feliz, contribuindo para o aumento da produtividade (a chamada "alegria no trabalho");
- Podem-se assim tentar convencer mais 6.6666% de portugueses para que se juntem ao número de apoiantes benfiquistas, conseguindo-se assim automaticamente os tais 2/3 que são necessários para que qualquer reforma de jeito possa ser levada a cabo neste país.
3 Comments:
Se o intuito da lei é esse, então proponho que os mandatos sejam limitados a 4 anos!
Esta lei não terá sido elaborada e proposta a pensar no... como é que ele se chama... no... Jonas Cardoso?!
Quem é o Jonas Cardoso???
Enviar um comentário
<< Home